Queremos e podemos fazer real a escola ideal – uma escola democrática e eficaz na formação intelectual e cidadã de nossos jovens. Só depende de todos nós. Por isso quando alguém se matricula em nossa escola, imediatamente passa a compor essa comunidade e, com isso: adquire direitos e assume deveres fundamentais para garantir o sucesso no alcance das metas e objetivos a que nos propomos.
Desse modo, o termo de compromisso abaixo citado é assumido, de antemão e sumariamente, por todo(a) aluno(a) e/ou seus respectivos responsáveis, como condição indispensável para integrar a Comunidade Escolar Djalma Batista. Permanecendo a matrícula após a primeira semana de aula, entender-se-á como firmado o compromisso do(a) aluno(a) e seu responsável legal.
Em caso de discordância, o(a) aluno(a) ou seu responsável (tratando-se de menores de 18 anos), é livre para cancelar a matrícula e/ou receber a transferência para outra escola.
Declaro
estar ciente de que meu filho deverá atender às normas descritas neste
documento, do qual estou de acordo.
1º. Qualquer assunto de ordem pedagógica,
administrativa ou disciplinar deverá ser tratado primeiramente com a Direção e
Equipe Pedagógica deste Estabelecimento de Ensino.
2º. O aluno deverá observar rigorosamente
o horário de entrada, conforme o seguinte abaixo:
MANHÃ: Início das Aulas: 07:00 horas
TARDE: Início das Aulas: 13:00 horas
NOITE: Início das Aulas: 18:30 horas
3º. Em caso de atraso o aluno deverá
apresentar uma justificativa.
4º. O aluno deverá comparecer portando
todo material necessário às suas atividades diárias e estar uniformizado, sendo
que, quando isso não for possível, o responsável deverá enviar uma
justificativa.
5º. O aluno não deverá trazer para a
escola qualquer objeto que não seja do uso pedagógico, principalmente telefone
celular, MP3 e aparelhos eletro-eletrônicos. Se necessário, a escola manterá
contato com os pais. Quanto ao uso dos celulares, o aluno que for flagrado,
independentemente da finalidade, terá seu aparelho guardado pela direção e
entregue para a família mediante assinatura de termo conforme lei estadual
sobre o uso do memso. Em caso de reincidência, o aparelho ficará guardado no
Estabelecimento de Ensino até o final do ano. Em caso de roubo de qualquer
aparelho, a escola se exime de qualquer responsabilidade.
6º. Todo aluno é responsável pelos seus
pertences pessoais e escolares. A escola não se responsabiliza por roubo, perda
ou qualquer dano aos mesmos, inclusive pelas bicicletas.
7º. O aluno que retirar livros da
Biblioteca deverá devolvê-los no prazo estipulado ou pagará multas. Em caso de
perda deverá restituir à escola o mesmo material (o responsável deverá
ressarcir).
8º. A escola não fornece qualquer tipo
de medicamento. Em caso de necessidade os pais deverão enviá-los pelo aluno.
9º. O aluno receberá Livros Didáticos a
título de empréstimo, sendo de sua responsabilidade, bem como de seu
responsável, zelar pelos mesmos e devolvê-los no final do ano letivo. O
responsável deverá repor qualquer item deste material em caso de perda pelo
aluno.
10º. A saída do aluno, antes do término
das atividades do período, somente será permitida por motivo justo e com
autorização escrita do responsável.
11º. A saída do aluno da sala de aula (em
qualquer situação) só será permitida com a autorização do professor ou da
direção. Caso o aluno necessite sair antes do horário (médico, dentista, etc),
os pais devem encaminhar uma justificativa autorizando a escola a dispensar o
aluno.
12º. A escola não se responsabilizará por
alunos que não entrarem na escola (e ficarem perambulando pelas ruas), no
horário escolar.
13º. Não será permitida a entrada em
qualquer período, de alunos com roupas inadequadas, como calça com cós baixo,
short curto, blusa curta, devendo cumprir a cláusula 4º referente ao uniforme.
14º. Todo final de bimestre haverá reunião
de Pais e Mestres para tratar de assuntos diversos e do rendimento escolar. O
responsável pelo aluno que tiver conceitos abaixo da média (nota vermelha) será
obrigado a comparecer nestas reuniões para tomar ciência da situação do aluno.
15º. A Escola ofertará aos alunos com
dificuldade de aprendizagem o Apoio Pedagógico matemática e português (para as
1ª séries, segundo os critérios de inclusão da referida modalidade; sendo de
responsabilidade dos pais a freqüência do aluno. Caso não haja freqüência, os
pais serão responsabilizados pelo desenvolvimento do educando).
16º. O aluno que tiver problemas de saúde
deverá apresentar o atestado médico principalmente para as aulas de Educação
Física.
17º. O uso de tabaco, substância tóxica e
bebida alcoólica nas dependências da escola são terminantemente proibidas.
18º. Não é permitido qualquer tipo de
"namoro" nas dependências da escola.
19º. As faltas em dias de avaliações
somente serão justificadas com atestado médico ou solicitação escrita do
responsável.
20º. No caso de desacatos a autoridades
escolares, agressões ou insultos entre alunos e/ou funcionários do Estabelecimento
de Ensino, tais atitudes serão punidas de acordo com a legislação.
21º. Brigas e outros atos de violência e
falta de respeito não serão tolerados nem dentro e nem nas imediações desta
Escola sobre forma de serem punidas em conformidade com a lei 001/2016 do CEE.
O aluno que se envolver em tais ocorrências estará sujeito a sanções
disciplinares cabíveis nas normas regimentais.
22º. Quaisquer danos causados ao patrimônio escolar deverão ser
ressarcidos pelo responsável.
23º.
O não cumprimento dos deveres estipulados ou a reincidência em faltas
disciplinares poderão acarretar aos pais a responsabilidade dos atos infratores
do aluno, já que são responsáveis pela orientação dos mesmos.
__________________________________________
Assinatura do pai, mãe ou responsável.
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