Termo de Compromisso 2017- para alunos(as) e/ou responsável legal


Queremos e podemos fazer real a escola ideal – uma escola democrática e eficaz na formação intelectual e cidadã de nossos jovens. Só depende de todos nós. Por isso quando alguém se matricula em nossa escola, imediatamente passa a compor essa comunidade e, com isso: adquire direitos e assume deveres fundamentais para garantir o sucesso no alcance das metas e objetivos a que nos propomos.
Desse modo, o termo de compromisso abaixo citado é assumido, de antemão e sumariamente, por todo(a) aluno(a) e/ou seus respectivos responsáveis, como condição indispensável para integrar a Comunidade Escolar Djalma Batista. Permanecendo a matrícula após a primeira semana de aula, entender-se-á como firmado o compromisso do(a) aluno(a) e seu responsável legal.
Em caso de discordância, o(a) aluno(a) ou seu responsável (tratando-se de menores de 18 anos), é livre para cancelar a matrícula e/ou receber a transferência para  outra escola.
 Declaro estar ciente de que meu filho deverá atender às normas descritas neste documento, do qual estou de acordo.
1º. Qualquer assunto de ordem pedagógica, administrativa ou disciplinar deverá ser tratado primeiramente com a Direção e Equipe Pedagógica deste Estabelecimento de Ensino.
2º. O aluno deverá observar rigorosamente o horário de entrada, conforme o seguinte abaixo:
  MANHÃ: Início das Aulas: 07:00 horas
 TARDE: Início das Aulas: 13:00 horas
 NOITE: Início das Aulas: 18:30 horas

3º. Em caso de atraso o aluno deverá apresentar uma justificativa.
4º. O aluno deverá comparecer portando todo material necessário às suas atividades diárias e estar uniformizado, sendo que, quando isso não for possível, o responsável deverá enviar uma justificativa.
5º. O aluno não deverá trazer para a escola qualquer objeto que não seja do uso pedagógico, principalmente telefone celular, MP3 e aparelhos eletro-eletrônicos. Se necessário, a escola manterá contato com os pais. Quanto ao uso dos celulares, o aluno que for flagrado, independentemente da finalidade, terá seu aparelho guardado pela direção e entregue para a família mediante assinatura de termo conforme lei estadual sobre o uso do memso. Em caso de reincidência, o aparelho ficará guardado no Estabelecimento de Ensino até o final do ano. Em caso de roubo de qualquer aparelho, a escola se exime de qualquer responsabilidade.
6º. Todo aluno é responsável pelos seus pertences pessoais e escolares. A escola não se responsabiliza por roubo, perda ou qualquer dano aos mesmos, inclusive pelas bicicletas.
7º. O aluno que retirar livros da Biblioteca deverá devolvê-los no prazo estipulado ou pagará multas. Em caso de perda deverá restituir à escola o mesmo material (o responsável deverá ressarcir).
. A escola não fornece qualquer tipo de medicamento. Em caso de necessidade os pais deverão enviá-los pelo aluno.
9º. O aluno receberá Livros Didáticos a título de empréstimo, sendo de sua responsabilidade, bem como de seu responsável, zelar pelos mesmos e devolvê-los no final do ano letivo. O responsável deverá repor qualquer item deste material em caso de perda pelo aluno.
10º. A saída do aluno, antes do término das atividades do período, somente será permitida por motivo justo e com autorização escrita do responsável.
11º. A saída do aluno da sala de aula (em qualquer situação) só será permitida com a autorização do professor ou da direção. Caso o aluno necessite sair antes do horário (médico, dentista, etc), os pais devem encaminhar uma justificativa autorizando a escola a dispensar o aluno.
12º. A escola não se responsabilizará por alunos que não entrarem na escola (e ficarem perambulando pelas ruas), no horário escolar.
13º. Não será permitida a entrada em qualquer período, de alunos com roupas inadequadas, como calça com cós baixo, short curto, blusa curta, devendo cumprir a cláusula 4º referente ao uniforme.
14º. Todo final de bimestre haverá reunião de Pais e Mestres para tratar de assuntos diversos e do rendimento escolar. O responsável pelo aluno que tiver conceitos abaixo da média (nota vermelha) será obrigado a comparecer nestas reuniões para tomar ciência da situação do aluno.
15º. A Escola ofertará aos alunos com dificuldade de aprendizagem o Apoio Pedagógico matemática e português (para as 1ª séries, segundo os critérios de inclusão da referida modalidade; sendo de responsabilidade dos pais a freqüência do aluno. Caso não haja freqüência, os pais serão responsabilizados pelo desenvolvimento do educando).
16º. O aluno que tiver problemas de saúde deverá apresentar o atestado médico principalmente para as aulas de Educação Física.
17º. O uso de tabaco, substância tóxica e bebida alcoólica nas dependências da escola são terminantemente proibidas.
18º. Não é permitido qualquer tipo de "namoro" nas dependências da escola.
19º. As faltas em dias de avaliações somente serão justificadas com atestado médico ou solicitação escrita do responsável.
20º. No caso de desacatos a autoridades escolares, agressões ou insultos entre alunos e/ou funcionários do Estabelecimento de Ensino, tais atitudes serão punidas de acordo com a legislação.
21º. Brigas e outros atos de violência e falta de respeito não serão tolerados nem dentro e nem nas imediações desta Escola sobre forma de serem punidas em conformidade com a lei 001/2016 do CEE. O aluno que se envolver em tais ocorrências estará sujeito a sanções disciplinares cabíveis nas normas regimentais. 
22º. Quaisquer danos causados ao patrimônio escolar deverão ser ressarcidos pelo responsável.
23º. O não cumprimento dos deveres estipulados ou a reincidência em faltas disciplinares poderão acarretar aos pais a responsabilidade dos atos infratores do aluno, já que são responsáveis pela orientação dos mesmos.
                                                 __________________________________________
             Assinatura do pai, mãe ou responsável.

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